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Enunciado 2CCR nº 55, de 12 de fevereiro de 2015

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Resumo

O fato de a conduta ter ocorrido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal do crime tipificado no art. 20 da Lei nº 7.716/89.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 614ª Sessão de Revisão, de 12.02.2015. Revogado na 97ª Sessão de Coordenação, 11.05.2015.

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