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Enunciado 2CCR nº 29, de 9 de junho de 2009

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-10T20:12:28Z
dc.date.created2009-06-09
dc.date.start2009-06-09
dc.descriptionAprovado na Sessão 468ª, de 09/06/2009.
dc.description.abstractCompete à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se nas hipóteses em que o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral ao requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação.
dc.description.number29
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328230
dc.titleEnunciado 2CCR nº 29, de 9 de junho de 2009
dc.typeEnunciado

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