Enunciado 2CCR nº 29, de 9 de junho de 2009
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Resumo
Compete à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se nas hipóteses em que o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral ao requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na Sessão 468ª, de 09/06/2009.