Enunciado 4CCR nº 63, de 18 de fevereiro de 2019

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Cabe o indeferimento de instauração de inquérito civil quando a notícia de fato versar sobre direito individual disponível e as peculiaridades da situação concreta inviabilizarem o tratamento coletivo da questão, desde que observado o prazo de 30 dias previsto no art. 5º-A da Resolução CSMPF nº 87/2006.

Status da norma

Vigente

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