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Portaria PGR/MPU nº 43, de 5 de junho de 2025

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DOU, Brasília, DF, 9 jun. 2025. Seção 2, p. 61.

Resumo

Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar a Notificação nº 64104.2025 - PRT10/MPT, expedida pela Procuradora do Trabalho GENY HELENA FERNANDES BARROSO MARQUES, para fins de instrução do Inquérito Civil nº 001515.2025.10.000/3, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO, e, se pertinente o envio, encaminhá-la à Embaixada do Sultanato de Omã, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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