Enunciado 3CCR nº 4, de 3 de maio de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-09T16:48:08Z
dc.date.available2024-04-09T16:48:08Z
dc.date.created2023-05-03
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2008
dc.description.abstractQuando houver nos autos Recomendação e/ou Compromisso de Ajustamento de Conduta devidamente cumpridos pelas partes, deve ser homologado o arquivamento por perda do interesse de agir superveniente, sendo realizada a fiscalização de seu cumprimento em procedimento administrativo de acompanhamento (Resolução CNMP nº 179/2017, art. 10).
dc.description.number4
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272724
dc.titleEnunciado 3CCR nº 4, de 3 de maio de 2023
dc.typeEnunciado

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