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Enunciado 7CCR nº 9, de 10 de novembro de 2022

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Resumo

A revisão incumbida à 7ª CCR poderá ser realizada por decisão monocrática do respectivo relator, sempre que a promoção ministerial tiver por base enunciado ou orientação desta 7ª Câmara.

Status da norma

Vigente

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