Portaria PGR/MPF nº 134, de 22 de fevereiro de 2018
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DOU, Brasília, DF, 1º mar. 2018. Seção 2, p. 110.
Abstract
Autoriza os Procuradores Regionais Eleitorais no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins a atuarem exclusivamente na função eleitoral, com prejuízo de suas funções em seus ofícios originários, no período de 1º de março de 2018 a 31 de janeiro de 2019.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)