Despacho PRDF nº 4.641, de 7 de abril de 2017

dc.contributorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Distrito Federal
dc.contributor.authorMarina Selos Ferreira
dc.contributor.editorPRDF - Procuradoria da República no Distrito Federal
dc.date.accessioned2020-09-09T20:25:42Z
dc.date.available2020-09-09T20:25:42Z
dc.date.created2017-04-07
dc.date.issued2017-04-10
dc.description.abstractTrata-se Inquérito Civil instaurado a partir do encaminhamento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de cópia do Acórdão nº 534/2014 proferido nos autos da TC nº 018.791/2013-1, para apurar suposta omissão por parte do Instituto Brasil Cidadão (IBRACI) do dever de prestar constas de recursos federais recebidos por meio do Convênio nº 01.0107.00/2010, celebrado entre o referido instituto e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação. Diante disso, determina, de início, a prorrogação do prazo de tramitação do presente Inquérito Civil, tendo em vista seu vencimento quando os autos se encontravam no âmbito da 1ª CCR, para análise da promoção de arquivamento.
dc.description.number4.641
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/209157
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 10 abr. 2017. Caderno Extrajudicial, p. 12.
dc.titleDespacho PRDF nº 4.641, de 7 de abril de 2017
dc.typeAto
local.backup.setorPRDF/GABPR - Gabinete de Procurador da República no Distrito Federal
local.backup.subjectAtos administrativos
local.backup.subjectInquérito Civil

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