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Enunciado 2CCR nº 72, de 7 de maio de 2018

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-16T17:57:16Z
dc.date.created2018-05-07
dc.date.start2018-05-07
dc.descriptionAprovado na 150ª Sessão de Coordenação, de 07/05/2018.
dc.description.abstractNão é atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes de propaganda, fabricação ou comercialização de produto sem registro, com fórmula em desacordo à constante do registro ou sem as características de identidade, qualidade e segurança estabelecidos pela ANVISA.
dc.description.number72
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328378
dc.titleEnunciado 2CCR nº 72, de 7 de maio de 2018
dc.typeEnunciado

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