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Enunciado 2CCR nº 72, de 7 de maio de 2018

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Resumo

Não é atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes de propaganda, fabricação ou comercialização de produto sem registro, com fórmula em desacordo à constante do registro ou sem as características de identidade, qualidade e segurança estabelecidos pela ANVISA.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 150ª Sessão de Coordenação, de 07/05/2018.

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