Enunciado 4CCR nº 57, de 23 de junho de 2017

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Tem atribuição o Ministério Público Federal para atuar em procedimentos judiciais e extrajudiciais instaurados para apurar suposta inserção de dados falsos no sistema de controle de produtos florestais via DOF (Documento de Origem Florestal), considerando tratar-se de documento público federal, cujo sistema é mantido, administrado e de responsabilidade do IBAMA, o qual deve fiscalizar a origem, o fluxo e o transporte de produtos florestais, em atribuição própria, conforme lhe impõe o artigo 7º da Lei Complementar nº 140/11 e os artigos 35 e 36 da Lei 12.651/12.

Status da norma

Revogada

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