Resolução Conjunta PREPR nº 1, de 2 de abril de 2020

dc.contributorPRE/PR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
dc.contributor.authorEloisa Helena Machado
dc.contributor.authorIvonei Sfoggia
dc.contributor.editorPRPR - Procuradoria da República no Paraná
dc.date.accessioned2020-04-07T18:50:08Z
dc.date.available2020-04-07T18:50:08Z
dc.date.created2020-04-02
dc.date.issued2020-04-07
dc.description.abstractPara o enfrentamento da demanda de serviços das 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba, nas hipóteses de grandes operações em que os membros do Ministério Público Eleitoral titulares solicitarem, o Procurador-Geral de Justiça poderá indicar integrantes dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para atuação conjunta e auxiliar, nas investigações e nos processos, atuação que se dará mediante designação da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.
dc.description.number1
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/201390
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 7 abr. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 17.
dc.titleResolução Conjunta PREPR nº 1, de 2 de abril de 2020
dc.title.alternativeEnfrentamento da demanda de serviços das 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba
dc.typeResolução
local.backup.setorPREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
local.backup.subjectGrupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
local.backup.subjectAssuntos::Setor::Procuradoria da República no Paraná::PRPR::PREPR::Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná

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