Resolução Conjunta PREPR nº 1, de 2 de abril de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 7 abr. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 17.

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Para o enfrentamento da demanda de serviços das 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba, nas hipóteses de grandes operações em que os membros do Ministério Público Eleitoral titulares solicitarem, o Procurador-Geral de Justiça poderá indicar integrantes dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para atuação conjunta e auxiliar, nas investigações e nos processos, atuação que se dará mediante designação da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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