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Enunciado 5CCR nº 39, de 1º de junho de 2016

dc.contributor.editor5ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-10-13T20:01:28Z
dc.date.created2016-06-01
dc.date.end2017-06-01
dc.date.start2016-06-01
dc.descriptionAprovado na 914ª Sessão Ordinária, de 01/06/2016. Alterado na 928ª Sessão, de 29/09/2016. Revogado na 959ª Sessão Extraordinária, de 01/06/2017.
dc.description.abstractO Ministério Público Federal não tem atribuição para atuar na esfera da improbidade administrativa nos casos relacionados a condutas ilícitas praticadas em prejuízo do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais ou municipais.
dc.description.number39
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/330405
dc.titleEnunciado 5CCR nº 39, de 1º de junho de 2016
dc.typeEnunciado

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