Proteção de dados pessoais aplicada a contratos

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Ministério Público Federal

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Todo contrato realizado no âmbito da Administração Pública envolve, em alguma medida, o tratamento de dados pessoais, seja, exclusivamente, para cumprir a exigência legal de qualificação das partes e de seus representantes (art. 89, § 1º, da Lei 14133/2021), seja para cumprir também o seu objeto. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) define uma série de práticas e padrões de segurança a serem adotados nas contratações, públicas e privadas, para assegurar ao cidadão, o titular dos dados, mais controle sobre o tratamento de seus dados pessoais (autodeterminação informativa) e garantir que sua privacidade seja preservada. No caso específico do Ministério Público, é preciso observar as diretrizes norteadoras da atuação institucional em direção à conformidade legal na proteção de dados pessoais previstas na Resolução nº 281, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.

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