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Enunciado 2CCR nº 19, de 2 de maio de 2005

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-09-02T12:45:31Z
dc.date.created2005-05-02
dc.date.start2005-05-02
dc.descriptionAprovado na Sessão 300ª, de 02/05/2005. Alterado na 89ª Sessão de Coordenação, de 10/11/2014.
dc.description.abstractSuspensa a pretensão punitiva dos crimes tributários, por força do parcelamento do débito, os autos de investigação correspondentes poderão ser arquivados na origem, sendo desarquivados na hipótese do § 1º do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, acrescentado pela Lei nº 12.382/11. Recomendação: As investigações atualmente em curso para acompanhamento dos parcelamentos de débitos tributários poderão ser arquivadas na forma da nova redação do enunciado nº 19 da 2ª CCR.
dc.description.number19
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/329433
dc.titleEnunciado 2CCR nº 19, de 2 de maio de 2005
dc.typeEnunciado

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