Enunciado 2CCR nº 19, de 2 de maio de 2005
| dc.contributor.editor | 2ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-02T12:45:31Z | |
| dc.date.created | 2005-05-02 | |
| dc.date.start | 2005-05-02 | |
| dc.description | Aprovado na Sessão 300ª, de 02/05/2005. Alterado na 89ª Sessão de Coordenação, de 10/11/2014. | |
| dc.description.abstract | Suspensa a pretensão punitiva dos crimes tributários, por força do parcelamento do débito, os autos de investigação correspondentes poderão ser arquivados na origem, sendo desarquivados na hipótese do § 1º do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, acrescentado pela Lei nº 12.382/11. Recomendação: As investigações atualmente em curso para acompanhamento dos parcelamentos de débitos tributários poderão ser arquivadas na forma da nova redação do enunciado nº 19 da 2ª CCR. | |
| dc.description.number | 19 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/329433 | |
| dc.title | Enunciado 2CCR nº 19, de 2 de maio de 2005 | |
| dc.type | Enunciado |