Enunciado 2CCR nº 19, de 2 de maio de 2005
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Resumo
Suspensa a pretensão punitiva dos crimes tributários, por força do parcelamento do débito, os autos de investigação correspondentes poderão ser arquivados na origem, sendo desarquivados na hipótese do § 1º do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, acrescentado pela Lei nº 12.382/11. Recomendação: As investigações atualmente em curso para acompanhamento dos parcelamentos de débitos tributários poderão ser arquivadas na forma da nova redação do enunciado nº 19 da 2ª CCR.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na Sessão 300ª, de 02/05/2005.
Alterado na 89ª Sessão de Coordenação, de 10/11/2014.