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Enunciado 2CCR nº 37, de 17 de maio de 2010

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Resumo

Não é atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal de contravenções penais, ainda que ocorra, com a infração, prejuízo a bem, serviços ou interesse direto e específico da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010.

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