Enunciado 2CCR nº 37, de 17 de maio de 2010
Carregando...
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Não é atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal de contravenções penais, ainda que ocorra, com a infração, prejuízo a bem, serviços ou interesse direto e específico da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010.