Enunciado 2CCR nº 104, de 5 de setembro de 2022
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Resumo
Não configura o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) a mera autodeclaração étnico-racial, para ingresso em instituições públicas federais, quando for baseada na íntima convicção do investigado e não houver critérios objetivos para sua determinação.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 209ª Sessão de Coordenação, de 05/09/2022.