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Portaria PGR/MPF nº 116, de 9 de março de 2022

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DOU, Brasília, DF, 11 mar. 2022. Seção 2, p. 52

Resumo

Concede a prorrogação da licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, no período de 1º de setembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, ao Procurador da República André Lopes Lasmar, matrícula nº 971, titular do 1º Ofício da Procuradoria da República em São Paulo.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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