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Enunciado 2CCR nº 23, de 7 de agosto de 2008

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-10T18:45:44Z
dc.date.created2008-08-07
dc.date.start2008-08-07
dc.descriptionAprovado na Sessão 445ª, de 07/08/2008.
dc.description.abstractÉ dever funcional do membro do Ministério Público Federal apresentar, fundamentadamente, contrarrazões em apelação, por força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública.
dc.description.number23
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328215
dc.titleEnunciado 2CCR nº 23, de 7 de agosto de 2008
dc.typeEnunciado

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