Portaria PGR nº 545, de 10 de junho de 1994

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DOU de 20/06/1994, n. 115, seção 1, p. 8992.

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Atribui à Secretaria Geral do Ministério União a incumbência de proceder, no período de 1º a 31 de julho de 1994, ao recadastramento dos Membros e servidores inativos e pensionistas.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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