Enunciado 2CCR nº 75, de 10 de fevereiro de 2020
| dc.contributor.editor | 2ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-16T18:21:45Z | |
| dc.date.created | 2020-02-10 | |
| dc.date.start | 2020-02-10 | |
| dc.description | Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/202 | |
| dc.description.abstract | Não configura a prática do crime de desobediência (CP, art. 330) o descumprimento de ordem judicial de penhora de parte do faturamento de sociedade empresária executada. A conduta constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, ao qual é cominada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774). | |
| dc.description.number | 75 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/328381 | |
| dc.title | Enunciado 2CCR nº 75, de 10 de fevereiro de 2020 | |
| dc.type | Enunciado |