Portaria PGR/MPU nº 114, de 4 de novembro de 2025

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DOU, Brasília, DF, 6 nov. 2025. Seção 1, p. 192.

Abstract

Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Procedimento Preparatório nº 003485.2025.10.000/7, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF, e, se pertinente, encaminhar ao Deputado Federal Nikolas Ferreira de Oliveira.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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