Portaria PFDC nº 23, de 14 de abril de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 29 abr. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 5.

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Instaura PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (PA-PPB), com a seguinte ementa: "Possibilidades de realização de perícias médicas remotas (telemedicina) pelo INSS durante do período de restrição de aglomeração recomendado pelas entidades de saúde, em razão do combate à pandemia do coronavirus (COVID-19)".

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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