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Enunciado 2CCR nº 91, de 27 de abril de 2020

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-17T17:34:17Z
dc.date.created2020-04-27
dc.date.start2020-04-27
dc.descriptionAprovado na 179ª Sessão de Coordenação, de 27/04/2020.
dc.description.abstractA falsa declaração particular de atividade rural para obtenção de benefício previdenciário, embora autorize a condenação por litigância de má-fé (sanção prevista no art. 81 do CPC), não configura ilícito penal, diante da carência de potencialidade lesiva, sendo, portanto, atípica, porque o documento, por si só, é absolutamente ineficaz para induzir ou manter em erro a autarquia previdenciária ou o Judiciário.
dc.description.number91
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328410
dc.titleEnunciado 2CCR nº 91, de 27 de abril de 2020
dc.typeEnunciado

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