Enunciado 2CCR nº 91, de 27 de abril de 2020
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Resumo
A falsa declaração particular de atividade rural para obtenção de benefício previdenciário, embora autorize a condenação por litigância de má-fé (sanção prevista no art. 81 do CPC), não configura ilícito penal, diante da carência de potencialidade lesiva, sendo, portanto, atípica, porque o documento, por si só, é absolutamente ineficaz para induzir ou manter em erro a autarquia previdenciária ou o Judiciário.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 179ª Sessão de Coordenação, de 27/04/2020.