Enunciado 3CCR nº 28, de 8 de novembro de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-12T18:16:23Z
dc.date.available2024-04-12T18:16:23Z
dc.date.created2023-11-08
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2017-03-29
dc.description.abstractOs ofícios vinculados à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão não têm atribuição para apurar irregularidade de atos administrativos relativos à incidência de imposto de importação sobre encomenda objeto de remessa postal internacional, em face das atribuições da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão.
dc.description.number28
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272816
dc.titleEnunciado 3CCR nº 28, de 8 de novembro de 2023
dc.typeEnunciado

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