Enunciado 4CCR nº 82, de 18 de setembro de 2024

dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-09-20T18:25:58Z
dc.date.available2024-09-20T18:25:58Z
dc.date.created2024-09-18
dc.date.issued2024-09-20
dc.date.start2024-09-18
dc.description.abstractNão cabe o arquivamento do feito por atipicidade da conduta ou ausência de materialidade do delito de pesca quando a prática do ato tendente à pesca, praticado em local, profundidade, período e/ou com petrechos, técnicas ou métodos proibidos, puder ser demonstrada por meio do sistema de rastreamento remoto da embarcação (PREPS), ainda que não apreendido pescado.
dc.description.number82
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/308859
dc.titleEnunciado 4CCR nº 82, de 18 de setembro de 2024
dc.typeEnunciado

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