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Enunciado 2CCR nº 7, de 31 de maio de 2010

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-09T18:42:55Z
dc.date.created2010-05-31
dc.date.start2010-05-31
dc.descriptionAprovado na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010.
dc.description.abstractO magistrado, quando discordar da motivação apresentada pelo órgão do Ministério Público para o não oferecimento da denúncia, qualquer que seja a fundamentação, deve remeter os autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, valendo-se do disposto nos artigos 28, do Código de Processo Penal e 62, IV, da LC 75/93.
dc.description.number7
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328170
dc.titleEnunciado 2CCR nº 7, de 31 de maio de 2010
dc.typeEnunciado

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