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Enunciado 2CCR nº 7, de 31 de maio de 2010

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Resumo

O magistrado, quando discordar da motivação apresentada pelo órgão do Ministério Público para o não oferecimento da denúncia, qualquer que seja a fundamentação, deve remeter os autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, valendo-se do disposto nos artigos 28, do Código de Processo Penal e 62, IV, da LC 75/93.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010.

Palavras-chave

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