Enunciado 4CCR nº 56, de 10 de novembro de 2016
| dc.contributor.author | Mario Jose Gisi | |
| dc.contributor.editor | 4ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-08T21:27:09Z | |
| dc.date.created | 2016-11-10 | |
| dc.date.issued | 2016-11-14 | |
| dc.date.start | 2016-11-09 | |
| dc.description.abstract | Considerando a unificação das atribuições civil e criminal no âmbito da 4ª CCR, na temática do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, bem como em atenção ao Princípio da Eficiência, as promoções de arquivamento dos feitos criminais deverão demonstrar as ações adotadas no âmbito civil, com vistas à responsabilização do infrator pelo dano causado, ou justificativa razoável para não o fazer. | |
| dc.description.number | 56 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/321761 | |
| dc.title | Enunciado 4CCR nº 56, de 10 de novembro de 2016 | |
| dc.type | Enunciado |