Enunciado 4CCR nº 56, de 10 de novembro de 2016

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Considerando a unificação das atribuições civil e criminal no âmbito da 4ª CCR, na temática do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, bem como em atenção ao Princípio da Eficiência, as promoções de arquivamento dos feitos criminais deverão demonstrar as ações adotadas no âmbito civil, com vistas à responsabilização do infrator pelo dano causado, ou justificativa razoável para não o fazer.

Status da norma

Vigente

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