Enunciado 1CCR nº 12, de 17 de novembro de 2016
| dc.contributor.editor | 1ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-08T20:22:14Z | |
| dc.date.created | 2016-11-17 | |
| dc.date.end | 2018-08-06 | |
| dc.date.issued | 2016-12-14 | |
| dc.date.start | 2016-11-17 | |
| dc.description | Enunciado cancelado conforme deliberação do Colegiado na 4ª Sessão de Coordenação (6/8/2018). | |
| dc.description.abstract | Ausência de atribuição do Ministério Público Federal para apurar fatos relacionados ao descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene no trabalho. A apuração de descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene no trabalho não é da atribuição do Ministério Público Federal mas sim do Ministério Público do Trabalho, ainda que pela administração pública direta e o regime jurídico de seus servidores seja estatutário ou jurídico-administrativo. | |
| dc.description.number | 12 | |
| dc.description.version | Revogado | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/326847 | |
| dc.title | Enunciado 1CCR nº 12, de 17 de novembro de 2016 | |
| dc.type | Enunciado |