Enunciado 1CCR nº 12, de 17 de novembro de 2016

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-08T20:22:14Z
dc.date.created2016-11-17
dc.date.end2018-08-06
dc.date.issued2016-12-14
dc.date.start2016-11-17
dc.descriptionEnunciado cancelado conforme deliberação do Colegiado na 4ª Sessão de Coordenação (6/8/2018).
dc.description.abstractAusência de atribuição do Ministério Público Federal para apurar fatos relacionados ao descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene no trabalho. A apuração de descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene no trabalho não é da atribuição do Ministério Público Federal mas sim do Ministério Público do Trabalho, ainda que pela administração pública direta e o regime jurídico de seus servidores seja estatutário ou jurídico-administrativo.
dc.description.number12
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326847
dc.titleEnunciado 1CCR nº 12, de 17 de novembro de 2016
dc.typeEnunciado

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