Enunciado 1CCR nº 12, de 17 de novembro de 2016

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Ausência de atribuição do Ministério Público Federal para apurar fatos relacionados ao descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene no trabalho. A apuração de descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene no trabalho não é da atribuição do Ministério Público Federal mas sim do Ministério Público do Trabalho, ainda que pela administração pública direta e o regime jurídico de seus servidores seja estatutário ou jurídico-administrativo.

Status da norma

Revogado

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Enunciado cancelado conforme deliberação do Colegiado na 4ª Sessão de Coordenação (6/8/2018).

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