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Enunciado 2CCR nº 96, de 27 de abril de 2020

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-17T19:56:27Z
dc.date.created2020-04-27
dc.date.start2020-04-27
dc.descriptionAprovado na 179ª Sessão de Coordenação, de 27/04/2020.
dc.description.abstractNão é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal do crime de apropriação de contribuição sindical (CP, art. 168), por não ofender diretamente bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
dc.description.number96
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328415
dc.titleEnunciado 2CCR nº 96, de 27 de abril de 2020
dc.typeEnunciado

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