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Enunciado 2CCR nº 96, de 27 de abril de 2020

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Resumo

Não é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal do crime de apropriação de contribuição sindical (CP, art. 168), por não ofender diretamente bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 179ª Sessão de Coordenação, de 27/04/2020.

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