Alienação ilegal de terras indígenas: Comunidade Arara do Beiradão

dc.contributor.authorWagner Goncalves
dc.contributor.editorPGR/6CCR - 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.contributor.otherConselho Indigenista Missionário - CIMI
dc.contributor.otherMinistério Público Federal - MPF
dc.contributor.otherFundação Nacional do Índio - FUNAI
dc.contributor.otherDepartamento de Polícia Federal
dc.contributor.otherInstituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT
dc.contributor.otherPrefeitura Municipal de Aripuaña - MT
dc.contributor.otherSindicato dos Trabalhadores Rurais de Aripuaña - MT
dc.date.accessioned2015-11-09T12:05:21Z
dc.date.available2015-11-09T12:05:21Z
dc.date.issued1990
dc.description.abstractO processo trata de uma representação, por parte do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), para defesa judicial dos direitos e interesses na demarcação das terras indígenas. O Conselho declara que o Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) aliena a terceiros, terras pertencentes à Comunidade Indígena Arara do Beiradão, localizado também no Estado de Mato Grosso. Além disso, a Fundação Nacional do índio também é citada por não tomar as providências de sua competência em defesa dos índios Arara.
dc.description.number08100002939/90-21
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/51049
dc.titleAlienação ilegal de terras indígenas: Comunidade Arara do Beiradão
dc.typeProcesso histórico
local.backup.subjectTerra indígena - demarcação Arara do Beiradão

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