Portaria PGR/MPU nº 18, de 24 de março de 2025
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DOU, Brasília, DF, 26 mar. 2025. Seção 2, p. 57.
Resumo
Aplica a penalidade de demissão a servidor, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, ante a comprovada prática da conduta prevista no art. 132, inciso II, e art. 132, inciso XIII, c/c o art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)