Enunciado 4CCR nº 36, de 21 de março de 2024

dc.contributor.authorJuliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-05-14T16:37:46Z
dc.date.available2024-05-14T16:37:46Z
dc.date.created2024-03-21
dc.date.issued2024-03-25
dc.date.start2024-03-20
dc.description.abstractQuando a declinação de atribuições ou o arquivamento estiver fundamentado em entendimento expresso em enunciado ou orientação da 4ª Câmara, os autos poderão ser remetidos diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição ou diretamente arquivados na unidade de origem, registrando-se por meio do Sistema Único. Em caso de remessa destes casos à Câmara, o relator poderá decidir monocraticamente.
dc.description.number36
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/278192
dc.titleEnunciado 4CCR nº 36, de 21 de março de 2024
dc.typeEnunciado

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