Portaria PREPR nº 112, de 12 de julho de 2022

dc.contributorPRE/PR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
dc.contributor.authorMonica Dorotea Bora
dc.contributor.editorPRPR - Procuradoria da República no Paraná
dc.date.accessioned2022-07-29T21:20:11Z
dc.date.available2022-07-29T21:20:11Z
dc.date.created2022-07-12
dc.date.issued2022-07-14
dc.description.abstractInstaura Procedimento Administrativo, nos termos da Portaria PGR/PGE nº 1/2019, com o objetivo de expedir recomendação aos Partidos Políticos do Estado do Paraná para que observem, ao veicularem propaganda eleitoral na televisão, relativamente às Eleições de 2022, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa da substituição por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.
dc.description.number112
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/243312
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 14 jul. 2022. Caderno Extrajudicial, p. 15.
dc.titlePortaria PREPR nº 112, de 12 de julho de 2022
dc.title.alternativeInstauração de procedimento administrativo
dc.typePortaria
local.backup.setorPREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
local.backup.subjectAssuntos::Setor::Procuradoria da República no Paraná - PRPR::PREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná

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