Portaria PREPR nº 112, de 12 de julho de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 14 jul. 2022. Caderno Extrajudicial, p. 15.

Abstract

Instaura Procedimento Administrativo, nos termos da Portaria PGR/PGE nº 1/2019, com o objetivo de expedir recomendação aos Partidos Políticos do Estado do Paraná para que observem, ao veicularem propaganda eleitoral na televisão, relativamente às Eleições de 2022, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa da substituição por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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