PORTARIA Nº 60, DE 02 DE MARÇO DE 2017

dc.contributorPRPA/SE - Secretaria Estadual da Procuradoria da República no Pará
dc.contributor.authorNayana Fadul da Silva
dc.contributor.editorPRPA - Procuradoria da República no Pará
dc.date.accessioned2017-04-20T17:04:15Z
dc.date.available2017-04-20T17:04:15Z
dc.date.created2017-03-02
dc.date.issued2017-03-13
dc.description.abstractConsiderando a necessidade de disciplinar as indicações de Procuradores da República para acompanharem as inspeções ordinárias anuais nas secretarias das Varas e do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará, bem como na Subseção Judiciária de Castanhal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, resolve ordenar a competência para acompanhamento das inspeções.
dc.description.number60
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/103734
dc.publisherDMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 13/03/2017, Página 106
dc.titlePORTARIA Nº 60, DE 02 DE MARÇO DE 2017
dc.typePortaria
local.backup.setorSetor::Procuradoria da República no Pará - PRPA::PRPA/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Pará
local.backup.subjectAssuntos::Cargo::Procurador da República

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