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PORTARIA Nº 60, DE 02 DE MARÇO DE 2017

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DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 13/03/2017, Página 106

Resumo

Considerando a necessidade de disciplinar as indicações de Procuradores da República para acompanharem as inspeções ordinárias anuais nas secretarias das Varas e do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará, bem como na Subseção Judiciária de Castanhal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, resolve ordenar a competência para acompanhamento das inspeções.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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