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Enunciado 5CCR nº 7, de 23 de junho de 2003

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Resumo

É cabível recomendação aos Prefeitos para a observância do art. 2º da Lei 9.452/97. Justificativa: a matéria é afeta à competência da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 243ª Sessão Ordinária, de 23/06/2003, Revogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017.

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