Enunciado 7CCR nº 6, de 13 de setembro de 2017

Loading...
Thumbnail Image

Date

Authors

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Abstract

É dispensável a autuação de procedimento próprio para análise de comunicação de prisão em flagrante (artigo 10 da LC nº 75/93), assim como é desnecessária a remessa para revisão da 7ª Câmara de procedimento porventura autuado para esse fim (artigos 5º e 11 da Resolução CNMP nº 174/2017), sem prejuízo das providências necessárias em caso de constatação de ilicitudes na atuação policial.

Status da norma

Vigente

Description

Keywords

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

login