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Portaria PGR/MPF nº 434, de 9 de junho de 2023

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DMPF-e, Brasília, DF, 13 jun. 2023. Caderno Administrativo, p. 1-2.

Resumo

Fixa o período de trânsito dos Procuradores da República listados no quadro do Anexo Único, removidos na forma dos Anexos I e II da Portaria PGR/MPF nº 160, de 6 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, em 15 (quinze) dias, a contar do dia 26 de junho de 2023

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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