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Enunciado 5CCR nº 21, de 27 de junho de 2012

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O Enunciado nº 21 determinava que o membro do MPF justificasse, por nota interna à 5ª CCR, a decisão de não recorrer de sentença ou acórdão. Sua aplicação foi suspensa, pois a matéria foi encaminhada ao Conselho Institucional do MPF (CIMPF) para definição de orientação uniforme para toda a instituição.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 641ª Sessão Ordinária, de 27/06/2012. Cancelado na 945ª Sessão de Coordenação, de 15/03/2017.

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