STF reafirma o Indigenato e dá efetividade à Constituição
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Consultor Jurídico
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O artigo trata de relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal
Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na
Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312). O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas
terras, independentemente de título ou reconhecimento formal.
O artigo trata de relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312). O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal.
O artigo trata de relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312). O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal.